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25 de Abril de 2024

A profissão de Podólogo ganha regulamentação

O exercício profissional da Podologia ganhou regulamentação através da Resolução nº 288/2018 do Conselho Federal de Biomedicina.

há 6 anos

O Conselho Federal de Biomedicina publicou a Resolução nº 288/2018 regulamentado as condições para o exercício da profissão de Tecnólogos em Podologia e Técnico Podólogos, estabelecendo a necessidade de inscrição de profissionais e empresas nos Conselhos Regionais de Biomedicina.

Dentre os requisitos previstos na Resolução CFBM nº 288/2018 para a inscrição no quadro de profissionais de Podologia, há a necessidade de curso técnico em instituição de ensino autorizada, a obtenção de certificação, a obrigatoriedade dos pagamentos de anuidade e a observação do Código de Ética da profissão.

Sobre as atividades de competência do Tecnólogo em Podologia e do Técnico Podólogo, a Resolução CFBM nº 288/2018 estabeleceu a seguinte delimitação:

Art. 2º - É de competência do tecnólogo em podologia e técnico podólogo:
a - vaticinar e intervir para corrigir no processo de restabelecer a normalidade dos locais quando detectarem as podopatias superficiais dos pés, de deformidades podais, utilizando-se de instrumental adequado;
b - Intervir para corrigir no processo de restabelecimento da saúde;
c - promover proteções e correções podológicas, preparar moldes e modelos para órteses e próteses;
d - ouvir e orientar as pessoas sobre medidas preventivas, bem como explicar técnica de procedimentos relacionado a podologia;
e - responsabilizar-se tecnicamente pelo local de trabalho, e em clínicas laboratórios de órteses, estabelecimentos de trabalho, hospitais, ambulatório de podologia, sob a responsabilidade do profissional médico;
f - empreender atividades educativas e orientações na esfera pública e privada, promovendo a recuperação e melhora da saúde da população;
g - emitir pareceres técnicos dentro de sua área de atuação, desde que devidamente habilitado.

A inobservância da regulamentação, além das penalidades administrativas, pode acarretar no crime de exercício ilegal da profissão quando a atividade desenvolvida se der por profissional não habilitado.

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