E-Financeira: a nova obrigação sobre operações financeiras
Obrigação tributária atinge as pessoas físicas e jurídicas
As pessoas físicas e jurídicas estão sujeitas às consequências da nova obrigação tributária instituída pela Receita Federal do Brasil através da Instrução Normativa de nº. 1.571 de julho de 2015, norma que disciplina a obrigatoriedade de prestação de informações relativas às operações financeiras.
A obrigação tributária prevê que as instituições financeiras devem declarar para a Receita Federal do Brasil as operações financeiras realizadas por pessoas físicas quando o motante global ou saldo movimentado em cada mês atingir a quantia de R$ 2.000,00 (dois mil reais). No caso das pessoas jurídicas, o valor é de R$ 6.000,00 (seis mil reais).
Os dados transmitidos pelas instituições financeiras para a Receita Federal do Brasil conterão, em geral, o nome, a nacionalidade, a residência fiscal, o número de conta, o CPF ou o CNPJ, o Número de Identificação (NIF) e o nome da empresa.
As obrigações instituídas pela e-Financeira concretizam no sistema tributário nacional os acordos de intercâmbio de informações fiscais entre o Brasil e os Estados Unidos da América previstos no Tax Information Exchange Agreement (TIEA) e no Foreign Account Tax Compliance Act (FACTA).
O resultado prático da medida para o Brasil é dificultar a prática de corrupção e principalmente a sonegação fiscal, especialmente a omissão de receitas. Consequentemente, o planejamento tributário se torna essencial aos contribuintes que utilizam o sistema financeiro ao evitar a tributação sobre as movimentações ou as aplicações financeiras de origem não comprovadas.
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