Plano de saúde é condenado por descredenciar unidade sem notificar usuário
A 2ª Vara Cível da Comarca de São José/SC condenou seguradora de saúde ao pagamento de R$ 20.000,00 (vinte mil reais) a título de danos morais e ao custeio de todas as despesas relativas ao tratamento de saúde para segurado, inclusive os gastos com locomoção, diárias, alimentação etc.
O segurado nasceu com Tumor Vascular (CID D18 e I77) na região torácica e contratou plano de saúde nacional com o objetivo de tratar a doença no Hospital A. C. Camargo, localizado no Estado de São Paulo, que constava na lista de unidades credenciadas da seguradora. O tratamento da doença era específico e de alto custo, com a utilização de frascos duma droga chamada OK-432, sob a orientação da Dra. Heloisa Galvão do Amaral Campos, médica especialista no tema.
Quando o segurado solicitou o tratamento junta à seguradora, ela negou o fornecimento alegando que o Hospital A. C. Camargo estava fora da rede credenciada prevista no plano de saúde. Assim, o segurado ajuizou a ação afirmando que não recebeu notificação do descredenciamento da unidade e pleiteou a reparação de danos morais e o custeio integral do tratamento.
O Excelentíssimo Juiz de Direito Roberto Márius Fávero deferiu medida liminar determinando a realização do tratamento no Hospital A. C. Camargo e ao final sentenciou o processo dando procedência aos pedidos do segurado. A seguradora de saúde recorreu para o Tribunal de Justiça de Santa Catarina e ao Superior Tribunal de Justiça, mas a sentença foi mantida em todas as instâncias.
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